Com as férias escolares em andamento, muitos pais e responsáveis se preparam para viajar, mas precisam ficar atentos às exigências legais para embarques de crianças e adolescentes.
No Espírito Santo, as normas são regidas pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, e, em alguns casos, autorizações específicas ou até intervenção judicial podem ser necessárias.
De acordo com a norma, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados para fora da comarca onde residem sem autorização judicial. A advogada Larissa Costa explica que existem exceções.
“A autorização não é exigida se a criança estiver acompanhada de um dos pais, de parentes até o terceiro grau (como avós, tios e irmãos maiores de 18 anos) ou de alguém autorizado pelos pais com firma reconhecida", explica.
Além disso, a autorização judicial não é necessária, quando o destino é uma cidade vizinha no mesmo estado ou na região metropolitana.
• Viagens com terceiros (não parentes):
Caso o menor viaje com pessoas que não sejam familiares até o 3º grau, a autorização judicial é obrigatória.
• Viagens desacompanhadas:
O menor de 16 anos pode viajar sozinho dentro do Brasil, desde que tenha autorização dos pais com firma reconhecida. A partir dos 16 anos, adolescentes podem viajar desacompanhados com documento oficial de identificação com foto.
• Documentação obrigatória:
Menores de 11 anos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento com foto (RG ou passaporte).
A partir de 12 anos: documento oficial com foto, como RG ou passaporte.
Regras para viagens internacionais
As viagens internacionais exigem documentação adicional. “A autorização de viagem é obrigatória para menores de 18 anos que vão para fora do Brasil desacompanhados, acompanhados apenas de um dos pais ou na companhia de terceiros", afirma Larissa.
Essa autorização será fiscalizada pela Polícia Federal no momento do embarque e existem três formas de providenciar o documento:
Formulário físico:
Está disponível no site do CNJ ou gov.br. Deve ser preenchido, assinado pelos pais e ter firma reconhecida em cartório.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV):
Esse processo digital dispensa a assinatura física. É necessário certificado digital para validar a autorização em um cartório credenciado.
Inclusão no passaporte:
A autorização pode ser incluída no passaporte da criança ou adolescente. Ela terá validade até o vencimento do documento, dispensando novas emissões.
A advogada alerta que os documentos devem estar prontos antes do embarque, mas ressalta a importância de planejamento em casos de discordância.
“Se um dos pais se recusar a autorizar a viagem, a outra parte pode recorrer ao judiciário para obter a permissão. Isso ocorre por meio de uma ação de suprimento judicial de autorização de viagem.”
Documentação por faixa etária
Menores de 11 anos: certidão de nascimento original ou documento com foto.
Maiores de 12 anos: documento com foto obrigatório (RG ou passaporte).
Entenda como fica na prática:
Viagens nacionais
• Sem autorização judicial:
Quando acompanhados de pais, parentes até o terceiro grau ou pessoas autorizadas;
• Com terceiros (não familiares):
Necessária autorização judicial.
• Desacompanhados:
Menores de 16 anos: exigida autorização assinada e reconhecida em cartório.
A partir de 16 anos: não é necessária autorização, apenas documento com foto.
Viagens internacionais:
Necessária autorização assinada pelos pais ou pelo responsável que não acompanhará a criança. Pode ser emitida fisicamente, digitalmente (AEV) ou incluída no passaporte.
Com as regras definidas, pais e responsáveis devem se organizar com antecedência para evitar transtornos no embarque e garantir uma viagem tranquila.
Fonte: folhavitoria
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